Saturday, May 07, 2005

RESOLUÇÕES FINAIS DO 3º CONGRESSO:

U n i ã o E s p í r i t a M i n e i r a - C o n s e l h o s R e g i o n a i s E s p í r i t a s d e M . G e r a i s



RESOLUÇÕES FINAIS DO 3º CONGRESSO


O Congresso, em suas reuniões plenárias, realizadas nos dias 22, 23 e 24 de junho de 1958, na sede da União Espírita Mineira, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, aprovou como RESOLUÇÕES FINAIS:

1º) - Organização do Espiritismo no Estado de Minas Gerais, com vistas à unificação:

1º - Fidelidade aos princípios do Espiritismo codificado por Allan Kardec, no seu aspecto científico, filosófico e religioso, este à luz do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, acrescidos, da contribuição das obras complementares, consagradas pela concordância com as fontes originárias da Doutrina.

2º - Respeito e acatamento ao Conselho Federativo Espírita de Minas Gerais, órgão da União Espírita Mineira, ao qual se filiarão os Conselhos Regionais Espíritas ( CREs ), cabendo à União Espírita Mineira a direção do Espiritismo no Estado de Minas Gerais.

3º - Em todo o município que houver duas ou mais entidades espíritas criar-se-á Aliança Municipal Espírita AME ), que organizará, como seu órgão, o Conselho Espírita Municipal, compondo-se de representantes dos Centros e entidades espíritas das cidades e dos distritos.

4º - Organização do Conselho Regional Espírita ( CRE ), cujos membros serão indicados pelos representantes das Alianças Municipais Espíritas ( AMEs ), pertencentes à respectiva região.

5º - A União Espírita Mineira organizará os anti – projetos dos Estatutos das Alianças Municipais Espíritas e os Regulamentos dos Conselhos Estadual, Regional e Municipal, com a colaboração das cidades sedes e determinará a data da primeira reunião do Conselho Federativo Espírita de Minas Gerais ( COFEMG ), quando submeterá aos representantes e assessores técnicos, para aprovação, os respectivos regulamentos.

6º - As Alianças Municipais Espíritas terão diretoria executiva de 5 (cinco) membros, no mínimo – Presidente, 2 Secretários e 2 Tesoureiros – com mandato de 3 (três) anos, eleita por um representante de cada Centro ou Sociedade do município.

7º - Os Conselhos Regionais Espíritas terão diretoria organizada nos moldes do número anterior, eleita por um membro de cada Aliança Municipal Espírita, com mandato de 3 (três) anos.

8º - Organizadas as Alianças Municipais Espíritas ( AMEs ) e os Conselhos Regionais Espíritas ( CREs ), a União Espírita Mineira desligará de seu quadro os Centros e Sociedades Espíritas, que já tiverem se filiado às Alianças Municipais Espíritas.

9º - O Conselho Regional Espírita ( CRE ) fica com o dever de:

a) - comparecer às reuniões do COFEMG, por intermédio de seu Presidente, ou indicar um substituto

b) - remeter os relatórios semestrais;

c) - enviar os endereços de organizações mediante prévia aquiescência do COFEMG;

d) - só promover congresso ou concentração, mediante prévia aquiescência do COFEMG;

e) - colaborar com as Alianças Municipais Espíritas para melhor divulgação doutrinária, com vistas à unidade direcional;

f) - colaborar com as sociedades espíritas de sua jurisdição que sofrerem violências ou arbitrariedades, recorrendo ao COFEMG quando as providências dependerem da capital;

g) - trimestralmente, reunir-se-á em uma cidade da Região, previamente designada;

h) – opinar sobre a fundação e localização de obras assistenciais e educacionais;

i) – ativar, da melhor maneira possível, os trabalhos das Juventude e Mocidades Espíritas, como também as tarefas dos Centros Espíritas, em relação à evangelização da criança.

10º - A Aliança Municipal Espírita manterá permanente contato com o CRE, informando-o do movimento social doutrinário do município, enviando relatórios semestrais, com endereços das organizações e nomes de seus diretores.

11º - O Estado de Minas Gerais será dividido em Regiões, que poderão ser subdivididas, de acordo com a experiência e aprovação do COFEMG.

12º - O Presidente nato do COFEMG é o Presidente da União Espírita Mineira, assim como o Presidente executivo da AME, da cidade – sede, será o Presidente nato do Conselho Regional ( CRE ).

13º - O COFEMG reunir-se-á, ordinàriamente, de 6 (seis) em 6 (seis) meses, extraordinàriamente, quando houver convocação.

14º - As reuniões dos Conselhos Espíritas Municipais realizar-se-ão, em rodízio, nos Centros do Município.



T e s e s A p r o v a d a s

2º) - Recomenda para o Ensino Espírita à Infância:

1 - Criar cursos que preparem e especializem orientadores para crianças;

2 - Planejar o programa e as apostilhas para os cursos de preparação de orientadores do Estado de Minas Gerais;

3 - Elaborar os programas para os diversos cursos das escolas dos quais emanarão as aulas adequadas às idades dos alunos;

4 - Trabalhar e aperfeiçoar esse plano para aproveitamento oportuno, em conjunção com a experiência de outros Estados, visando a sua uniformização do Brasil.


3º) - Recomenda-se para o ensino à Juventude Espírita:

1 - Os Centros Espíritas devem instituir Departamento de Mocidade ou Juventude, onde não exista;

2 - Preparar o jovem para o trabalho doutrinário, vinculando-o aos adultos.


4º) - Recomenda a todo lar, verdadeiramente cristão, manter, pelo menos uma vez por semana, a reunião chamada "Culto do Evangelho no Lar", onde estudarão as lições de Espiritismo, associadas ao Evangelho do Cristo, sem confundi-lo com sessões espíritas mediúnicas.


5º) - Recomenda intensificação de campanha moralizadora da chamada "Juventude Transviada ".

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